Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2007, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2007, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2007, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 3.895.564.750,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, e setecentos e cinqüenta reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS PRÓPRIOS

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.488.624.750

2.923.045.710

565.579.040

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.243.800

1.198.942.500

44.306.300

1200.00.00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

421.798.500

2.950.000

418.848.500

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

69.934.890

45.198.500

24.736.390

1400.00.00

RECEITA AGROPECUÁRIA

1.970.000

0

1.970.000,

1600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

106.137.950

65.320.000

40.817.950

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.583.660.310

1.583.660.310

0

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

61.874.300

26.974.400

34.899.900

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

406.940.000

404.390.000

2.550.000

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

342.800.000

342.800.000

0

2200.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

1.210.000

30.000

1.180.000

2300.00.00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.270.000

0

1.270.000

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

61.500.000

61.500.000

0

2500.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITA L

160.000

60.000

100.000

 

TOTAL

3.895.564.750

3.327.435.710

568.129.040

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2007, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 3.895.564.750,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, e setecentos e cinqüenta reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.945.266.710,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e dez reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 950.298.040,00 (novecentos e cinqüenta milhões, duzentos e noventa e oito mil, e quarenta reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

(Valor em R$ 1.00)

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

LEGISLATIVA

193.850.670

 

193.850.670

JUDICIÁRIA

263.422.820

8.450.000

271.872.820

ADMINISTRAÇÃO

392.708.130

20.530.890

413.239.020

SEGURANÇA PÚBLICA

251.085.890

43.247.400

294.333.290

ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.906.560

29.950.000

50.856.560

PREVIDÊNCIA SOCIAL

60.735.880

371.861.850

432.597.730

SAÚDE

374.878.350

69.871.000

444.749.350

TRABALHO

26.277.130

 50.000

26.327.130

EDUCAÇÃO

485.966.810

1.000.000

486.966.810

CULTURA

12.363.980

130.000

12.493.980

DIREITOS DA CIDADANIA

49.558.020

200.000

49.758.020

URBANISMO

30.560.520

50.000

30.610.520

HABITAÇÃO

8.030.000

 

8.030.000

SANEAMENTO

43.525.130

 

43.525.130

GESTÃO AMBIENTAL

45.439.370

1.002.000

46.441.370

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

18.860.010

10.479.000

29.339.010

AGRICULTURA

147.485.990

2.775.000

150.260.990

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

2.199.690

 

2.199.690

INDÚSTRIA

21.992.790

1.400.000

23.392.790

COMÉRCIO E SERVIÇOS

12.601.750

1.633.800

14.235.550

COMUNICAÇÕES

31.785.270

882.000

32.667.270

ENERGIA

4.000.000

 

4.000.000

TRANSPORTE

165.527.960

4.000.000

169.527.960

DESPORTO E LAZER

2.153.000

205.000

2.358.000

ENCARGOS ESPECIAIS

660.519.990

411.100

660.931.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

 

1.000.000

TOTAL

3.327.435.710

568.129.040

3.895.564.750

  

DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO

(Valor em R$ 1,00)

PODER/ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

208.094.170

 

208.094.170

Assembléia Legislativa

130.058.860

 

130.058.860

Tribunal de Contas do Estado

78.035.310

 

78.035.310

2. PODER JUDICIÁRIO

189.286.070

8.000.000

197.286.070

Tribunal de Justiça de Sergipe

189.286.070

8.000.000

197.286.070

3. MINISTÉRIO PÚBLICO

84.074.300

 

84.074.300

Ministério Público de Sergipe

84.074.300

 

84.074.300

4. PODER EXECUTIVO

2.852.090.830

560.129.040

3.412.219.870

Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos

2.912.150

 

2.912.150

Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa

4.917.110

8.8000.000

13.717.110

Secretaria de Estado de Governo

14.929.860

1.500.000

16.429.860

Procuradoria-Geral do Estado

17.194.520

 

17.194.520

Vice-Governadoria do Estado

875.970

 

875.970

Secretaria de Estado da Casa Civil

31.488.420

 

31.488.420

Secretaria de Estado do Planejamento

86.537.230

 

86.537.230

Secretaria de Estado da Administração

86.906.100

441.183.000

528.089.100

Secretaria de Estado da Fazenda 

794.926.620

12.890.000

807.816.620

Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

116.198.810

3.345.000

119.541.810

Secretaria de Estado da Educação

492.699.240

1.882.000

494.581.240

Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia

41.066.400

4.562.800

45.629.200

Secretaria de Estado da Saúde

374.232.850

1.281.000

375.513.850

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

48.738.020

200.000

48.938.020

Secretaria de Estado da Segurança Pública

82.892.790

38.710.350

121.603.140

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

31.096.190

1.650.000

32.746.190

Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social

20.916.560

30.000.000

50.916.560

Polícia Militar do Estado de Sergipe

141.737.410

3.510.000

145.247.410

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

380.323.890

8.757.890

389.081.780

Secretaria de Estado da Cultura

7.988.980

130.000

8.118.980

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

9.955.110

450.000

10.405.110

Secretaria de Estado da Comunicação Social

25.052.840

 

25.052.840

Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios

5.747.030

 

5.747.030

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer

4.647.390

225.000

4.872.390

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

4.975.180

1.002.000

5.977.180

Secretaria de Estado do Turismo

12.428.290

50.000

12.478.290

Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego

3.598.210

 

3.598.210

5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

 

1.000.000

Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

TOTAL GLOBAL

3.327.435.710

568.129.640

3.895.564.750

  

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Valor em R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

DESPESA CORRENTE

2.756.180.630

507.680.160

3.263.860.790

- Pessoal e Encargos Sociais

1.668.513.780

408.255.950

2.076.769.730

- Juros e Encargos da Dívida

97.137.910

 

97.137.910

- Outras Despesas Correntes

990.528.940

99.424.210

1.089.953.150

DESPESA DE CAPITAL

570.255.080

60.448.880

630.703.960

- Investimentos

394.822.750

58.223.880

453.046.630

- Inversões Financeiras

70.400.490

2.065.000

72.465.490

- Amortização da Dívida

105.031.840

160.000

105.191.840

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

 

1.000.000

- Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

TOTAL

3.327.435.710

568.129.040

3.895.564.750

 

§ 1º Integram esta Lei, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 5.966, de 11 de julho de 2006 (LDO 2007), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, regiões de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.

 

§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre microrregiões, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2007, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 99.964.450,00 (noventa e nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE

CÓDIGO

EMPRESAS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES (R$ 1,00)

TESOURO

PRÓPRIOS

TOTAL

14301

Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe

28.800.880

 

28.800.880

16302

Banco do Estado de Sergipe S/A

 

8.100.000

8.100.000

19301

Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe

18.098.440

1.440.000

19.538.440

26302

Companhia de Saneamento de Sergipe

43.525.130

 

43.525.130

TOTAL GERAL

90.424.450

9.540.000

99.964.450

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do exercício de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2007, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 9º Na execução orçamentária, do Exercício de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual, bem como estabelecer regiões de planejamento nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 10 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2006, ao serem reabertos, no exercício de 2007, na forma do parágrafo 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2007, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2006, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei nº 5.966, de 11 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 13 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 14 A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o art. 56 da Lei nº 5.966, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2007.

 

Art. 15 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2004-2007 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como os novos Programas e/ou Ações incluídos, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o referido Plano.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado do Planejamento

 

Delman Araújo Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.12.2006.