LEI
Nº 3.740, DE 20 DE JUNHO DE 1996
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública o Lar Imaculada Conceição, com sede e foro na Cidade de São
Cristóvão - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.