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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 4.111, DE 30 DE JUNHO DE 1999
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade
pública estadual a "Casa do Livro", com sede e foro na Cidade de
Capela - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de
junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.