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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.547, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.514, de 29 de novembro de 1984, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.514, de 29 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

IV - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Acival Gomes Santos

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Carlos Alberto Sobral de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Luiz Antonio Silveira Teixeira

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Edimilson Machado de Almeida

Secretário de Estado da Agricultura

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.