Altera dispositivo da Lei nº 2.514, de 29 de novembro de 1984, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1985. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.514, de 29 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I – (...)
(...)
IV - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado do Planejamento
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em exercício
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Acival Gomes Santos
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
Carlos Alberto Sobral de Souza
Secretário de Estado da Segurança Pública
Luiz Antonio Silveira Teixeira
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Edimilson Machado de Almeida
Secretário de Estado da Agricultura
Djenal Tavares Queiroz
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.