Eleva limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1984. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 80% (oitenta por cento), da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1984, o limite para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.447, de 1º de dezembro de 1983.
Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado de Governo
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.