Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.495, DE 02 DE JULHO DE 1984

 

Cria cargos de Agente Fazendário do Grupo Ocupacional Fisco, código F-700.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código F-702, Nível I, do Grupo Ocupacional FISCO, código F-700.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.