LEI Nº 127, DE 06 DE
MAIO DE 1949
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
art. 192 da Lei nº 119, de 29
dezembro de 1948 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis - Estado de
Sergipe).
Art. 2º O § 2º do art. 269, da citada Lei, passa
a ter a seguinte redação
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de maio de 1949, 61º da República.
Francisco Guedes de Melo
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.05.1949.