DECRETO-LEI
Nº 333, DE 11 DE MARÇO DE 1970
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição
que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de
dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição
Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de
NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a
aquisição do Convento de São Francisco, localizado em São Cristóvão.
Art. 2° A despensa
de que trata o artigo anterior, correrá por conta do superavit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3° Êste
Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 11 de março de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.1970.