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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADO PELO DECRETO-LEI N° 337, DE 16 DE MARÇO DE 1970

 

DECRETO-LEI Nº 333, DE 11 DE MARÇO DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com a aquisição do Convento de São Francisco, localizado em São Cristóvão.

 

Art. 2° A despensa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 11 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.1970.