Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Acrescenta alínea "q" ao inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea "q" ao inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

 

"Art. 11 (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

a) (...)

 

(...) 

q) efetuar a fiscalização especializada em estabelecimentos varejistas de medicamentos e de combustíveis e lubrificantes.

 

III - (...)”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

 

Gilmar de Melo de Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

José de Araújo Mendonça Sobrinho

Secretário de Estado da Administração

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.07.2005.