Solicita ao Governador do Estado que viabilize que os internos do sistema prisional do estado tenham acesso à posse de Bíblias, conforme prevê o artigo 24 da Lei nº7.210/1984 de Execuções Penais Brasileira, tendo em vista a influência e eficácia do evangelho na ressocialização dos apenados em cadeias e presídios, e consecutivamente em sua reinserção na sociedade.
Daniel Fortes;
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