Revoga o § 5º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011, que vedam a percepção de remuneração extraordinária no âmbito das Coordenadorias da Infância e da Juventude e da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Poder Judiciário;
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