URGÊNCIA, com dispensa das exigências regimentais, na tramitação dos Projetos de Lei Complementar nºs 04 e 05 de 2025, Projetos de Lei nºs 38 e 72 de 2025, e dos Projetos de Resolução nºs 20, 21 e 22 de 2025.
Cristiano Cavalcante;
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