Institui o Programa de Proteção à Maternidade de Servidoras Públicas, civis e militares, gestantes, adotantes e lactantes no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe; acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas; e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
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