Altera o "caput" do art.1° e o inciso VIII do art. 2°, todos da Lei n° 8.902, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do art. 175 da Constituição Federal; altera a Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, e dá providencias correlatas.
Poder Executivo;
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