Institui o Programa "Mãe Sergipana" no Estado de Sergipe, com a finalidade de garantir apoio financeiro, social e nutricional às gestantes em situação de vulnerabilidade social; e acrescenta o inciso XIV ao art. 5º, altera o art. 7º e revoga o art. 8º, todos da Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, e dá providências correlatas.
Poder Executivo;
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