Altera os arts. 6°, 7°, 8°-C, 9°, 13, 18, 19, 20 e 21 e acrescenta os arts. 8°-I, 8°-J, 13-A, 21-A, 21-B e 31-A, todos da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e, em decorrência, sobre a Extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, e dá providências correlatas.
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