Altera o § 3º do art. 4º, acrescenta o art. 4º-A; altera os arts. 10 e 11 da Lei nº 7.795, de 03 de janeiro de 2014, que institui procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado-PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, para cumprimento do Programa Estadual de Reestruturação de Cobrança do Crédito Fiscal, com a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, com a fixação de piso de execução, de protesto de título executivo, e dá providências correlatas.
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