Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Frei Paulo, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio do Ofício s/nº, de 13 de maio de 2021.
Mesa Diretora;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas