Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Nossa Senhora Aparecida, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal, encaminhada por meio do Ofício nº 60, de 08 de abril de 2021.
Mesa Diretora;
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