Altera o § 2º do art. 94 da Lei Complementar nº 113, de 1° de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas.
Poder Executivo;
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