Dispõe sobre a reserva, às pessoas negras, indígenas e quilombolas, do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo Estado de Sergipe e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública estadual direta, as autarquias e as fundações públicas, e dá providências correlatas.
Paulo Júnior;
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