Dispõe sobre instalação de coletores de resíduos em universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, condomínios residenciais, comerciais e industriais, supermercados, restaurantes, hotéis, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública, conforme especifica.
Marcelo Sobral;
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