Acrescenta o capítulo II-A à lei nº 7.270, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre os incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica pelos agricultores familiares no estado de Sergipe, para instituir os incentivos à agricultura sustentável, moderna, produtiva e de baixo carbono.
Marcelo Sobral;
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