Estabelece a criação de Casas de Acolhimento e Diversidade, destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou na iminência de seu rompimento, com vistas à promoção de sua cidadania plena, e dá outras providências.
Linda Brasil;
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