Data de apresentação 16/07/2024 13:01:03
 N° Processo 3939/2024
 N° Protocolo 3939/2024
 ID 102726
 Ementa

Solicita ao Governador do Estado alteração no art. 81, da Lei Estadual 2.148, de 21 de Dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, alterando o parágrafo primeiro, no sentido de abonar as faltas motivadas por moléstia ou enfermidade, mediante apresentação de atestado médico, até o máximo de 12 (doze) por ano, não excedendo a 3 (três) por mês, ressalvando os casos relativos aos sintomas graves associados ao fluxo menstrual, em que serão abonadas faltas em até 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho. Acima desse limite, somente serão abonadas as faltas justificadas por atestado do Serviço Médico do Estado

 Autoria

Lidiane Lucena;

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação