Dispõe sobre a garantia de atendimento acessível no pavimento térreo dos estabelecimentos de atendimento ao público, vinculados às instituições financeiras localizadas no estado de Sergipe às pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e demais beneficiários de atendimento prioritário, quando inexistir equipamento de acessibilidade em pleno funcionamento.
Carminha Paiva;
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