Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação dos resíduos recicláveis produzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Áurea Ribeiro;
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