SOLICITA AO GOVERNADOR DO ESTADO E À SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, QUE PROMOVAM A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VÍDEOCHAMADAS PARA PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE RECEBEREM VISITAS E SEUS FAMILIARES, ENQUANTO INTERNADOS EM ENFERMARIAS, APARTAMENTOS E/OU UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº 14.198, de 02/09/2021.
Diná Almeida;
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