SOLICITA AO GOVERNADOR DO ESTADO E À SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS QUE ASSEGUREM ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO AO ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DE LIBRAS, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, E NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Diná Almeida;
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