SOLICITA AO GOVERNADOR DO ESTADO, QUE PROVIDENCIE A ALTERAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO LIMITE DE ISENÇÃO DA COBRANÇA DE ICMS E IPVA PARA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, QUE HOJE É DE R$ 70.000,00, ESTENDENDO PARA R$ 100.000,00, HAJA VISTA A AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI ADOTADA PELO GOVERNO FEDERAL.
Janier Mota;
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