SOLICITA AO GOVERNADOR, QUE APRESENTE UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO E O REGISTRO OBRIGATÓRIOS DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE E NAS DELEGACIAS DE GRUPOS VULNERÁVEIS DO ESTADO.
Robson Viana;
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