MOÇÃO de REPÚDIO aos seis Ministros do Superior Tribunal de Justiça que entenderam, no julgamento do dia de ontem, 08 de junho de 2022, que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativa, ou seja, que obriga a cobertura dos itens da lista.
Capitão Samuel;
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