REVALIDA O RECONHECIMENTO DA FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE MARUIM, COM SEDE NO MUNICIPIO DE MARUIM E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE, DE QUE TRATA A LEI Nº 3790/1996, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Zé Franco;
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