APELA À PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF, PARA QUE SEJA PRORROGADA A VIGÊNCIA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 601/2012, ALTERADA PELA Nº 1.171/2012, A FIM DE QUE SEJAM GARANTIDOS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS PELA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇO MÍNIMO DO GOVERNO FEDERAL AOS AGRICULTORES FAMILIARES NORDESTINOS.
João Daniel;
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