INSTITUI O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA, PARA OS PORTADORES DE CÂNCER E DOENÇAS DEGENERATIVAS, EM ESPETÁCULOS TEATRAIS E MUSICAIS, EXPOSIÇÕES DE ARTE, CINEMATOGRÁFICAS E DEMAIS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS.
Gustinho Ribeiro;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas