Ao Exmo Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que dentro do que estabelece o parágrafo 1º do art. 4º da lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para que dentre dos elementos constantes da Carteira de Identidade, conste à inclusão do fator RH e do grupo sanguíneo.
Pastor Mardoqueu;
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