Dispõe sobre a isenção de cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduaos próprios, delegados, terceirizados, ou privatizados de água, luz telefone e gás, de igreja e templos de qualquer crença, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa.
Pastor Mardoqueu;
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