DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS IMPEDINDO QUE AS PESSOAS QUE FAZEM MOVIMENTOS FINANCEIROS NOS CAIXAS SEJAM VISTAS PELAS QUE AGUARDAM ATENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Adelson Barreto;
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