ACRESCENTA O §6º AO ART.63 DA LEI COMPLEMENTAR 16,DE 28/12/2004, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INCLUINDO PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO §5º DO ART.40 E NO §8º DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO.
Ana Lúcia;
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