nos termos do parágrafo 3° do artigo 53 do Regimento Interno, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta de 8 (oito) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, destinada a no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar os motivos pelos quais a redução do preço dos combustíveis, feita nas refinarias pela Petrobrás, não está chegando ao consumidor final dentro do Estado de Sergipe, apurando as responsabilidades e as medidas que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes, além de poder produzir medidas legislativas com o fito de garantir que os consumidores não sejam lesados, sendo esta sua finalidade, abarcada pelo § 1º, do art. 53, do Regimento Interna desta Casa Legislativa..
Gilmar Carvalho;
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