Ao Exmº Sr. Michel Temer, Presidente da República e ao Exmº Sr. André Moura, Dep, Federal e Líder do Governo no Congresso Nacional, para que seja encaminhado ao Estado de Sergipe 02 (dois) "Castramóveis", a serem utilizados em todos os municípios do Estado. Visto que foi promulgada a Lei Federal de nº 13.426, " Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos"
Augusto Bezerra;
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