Altera o "caput" do art. 62, da Lei nº 5.669, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório do Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá providências correlatas.
Poder Executivo;
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