Altera o art. 6º da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, e os arts. 70, 71, 72 e 73 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, para dispor sobre a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – OAB/SE no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe – CONTRIB/SE, e dá providências correlatas.
Doutor Samuel;
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