Cria 50 (cinquenta) cargos de Agentes de Polícia Penal, e altera o "caput" do art. 5º da Lei Complementar nº 366, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Polícia Penal, nos termos da Emenda Constitucional nº 54, de 11 de março de 2021; cria a carreira de Agente de Polícia Penal; e dá providências correlatas.
Poder Executivo;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas