Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Lagarto, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal, encaminhada por meio do Ofício nº 96, de 18 de maio de 2021.
Mesa Diretora;
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