Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Itabi, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio do Ofício nº 43, de 05 de maio de 2021.
Mesa Diretora;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas