Altera o "caput" do artigo 6º da Lei nº 7.874, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Agentes de Polícia do Estado de Sergipe, e o "caput" do art. 6º da Lei nº 7.870, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
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