Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Feira Nova, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio do Ofício nº 26/2020, de 13 de abril de 2020.
Mesa Diretora;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas