Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Pirambu, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio do Ofício nº 85/2020, de 06 de abril de 2020.
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